Ciclomotores, bicicletas elétricas e autopropelidos terão regulamentação no Espírito Santo

Por

Redação

Registro, emplacamento e CNH: novas regras para ciclomotores podem entrar em vigor já em 2026

O governador do Estado, Renato Casagrande, enviou, na última sexta-feira (14), um ofício ao ministro dos Transportes, Renan Filho, solicitando providências sobre a regulamentação e fiscalização de ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos em vias públicas. No documento, o chefe do Executivo capixaba manifesta a preocupação do Governo do Espírito Santo com o aumento expressivo de ocorrências envolvendo esses veículos nos municípios do Estado.

“Embora representem uma alternativa sustentável de mobilidade, esses tipos de veículos têm sido utilizados de forma preocupante. Este é o momento ideal para iniciarmos as discussões e podermos regulamentar esse modal, que teve um crescimento enorme nos últimos anos”, afirmou o governador.

Casagrande destacou que a ausência de padronização nacional sobre regras de circulação tem resultado em sinistros graves e fatais. “Infelizmente, isso tem resultado em acidentes graves e fatais, como o ocorrido recentemente em Vitória, quando uma senhora de 82 anos, em tratamento de hemodiálise, veio a óbito após ser atropelada”, lamentou.

No ofício, o governador solicita ao Ministério dos Transportes e ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que estabeleçam regras claras para classificação, registro, licenciamento, habilitação e condições de circulação desses veículos, além de definirem mecanismos eficazes de fiscalização e penalização de condutas irregulares.

“É fundamental que tenhamos instrumentos para coibir excessos e assegurar a segurança de todos os usuários das vias públicas. O Espírito Santo está à disposição para colaborar tecnicamente, apresentando dados, sugestões e experiências locais que contribuam para normas nacionais mais adequadas à realidade da mobilidade urbana”,

Quais são as regras para cada tipo de veículo?

O Contran estipulou as seguintes regras para cada tipo de veículo em circulação no Brasil:

O que são bicicleta, bicicleta elétrica, ciclomotor e autopropelido?

Segundo as novas regras, estes são os aspectos que definem uma bicicleta:

  • Veículo de propulsão humana;
  • Dotado de duas rodas.

Estas são as definições para um veículo autopropelido:

  • Equipamento com uma ou mais rodas;
  • Pode ter, ou não, sistema automático de equilíbrio;
  • Tem motor de, no máximo, 1 kW (1.000 watts);
  • Velocidade máxima de fabricação em 32 km/h;
  • Largura não superior a 70 cm;
  • Distância entre eixos de até 130 cm.

Já para bicicleta elétrica, estas são as definições que caracterizam o veículo:

  • Veículos de propulsão humana;
  • Com duas rodas;
  • Motor auxiliar de propulsão de, no máximo, 1 kW (1.000 watts);
  • Motor só pode funcionar quando o usuário pedala;
  • Não pode ter acelerador;
  • Velocidade máxima de propulsão em 32 km/h.

Estas são as regras que definem um ciclomotor:

Velocidade máxima de 50 km/h.

Veículo de duas ou três rodas;

Motor a combustão de até 50 cilindradas ou motor elétrico de até 4 kW (4.000 watts);

Existem exceções para algum dos veículos?

Sim, segundo a resolução do Contran, estão isentos das novas regras os veículos:

  • Veículos de uso exclusivo fora de estrada;
  • Veículos de competição;
  • Equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou com comprometimento de mobilidade;

Ciclomotor pode levar multa?

A resolução prevê que o ciclomotor pode ser multado se:

  • Transitar em local não permitido: infração média, multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;
  • Transitar em calçadas, passeios, ciclovias, exceto nos casos autorizados pela autoridade de trânsito: infração gravíssima, multa de R$ 880,41 e 7 pontos na CNH;
  • Veículo for conduzido sem placa de identificação: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH;
  • Conduzir veículo que não esteja registrado e licenciado: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH;
  • Quando conduzir ciclomotor sem o uso de capacete ou transportar passageiro sem o uso do capacete: infração gravíssima, multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e suspensão da CNH;
  • Quando transitar com ciclomotores nas vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias: infração gravíssima, multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH.

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