Casteglione irá recorrer da decisão que negou registro de sua candidatura

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O Jornal

O ex-prefeito Carlos Casteglione (PT), se manifestou após a decisão do juiz eleitoral vetar sua participação no pleito municipal de 2024 com base na Lei da Ficha Limpa.

Casteglione, em entrevista ao Portal 24 horas, disse que irá recorrer da decisão e provar que o parecer do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) e posteriormente referendado pela Câmara Municipal de Cachoeiro, não demonstram que ele tenha causado algum dolo aos cofres públicos durante sua gestão a frente da Prefeitura.

Nas alegações colocadas, Casteglione é taxativo em afirmar que a rejeição de suas contas referentes ao ano de 2016 não implica automaticamente na sua inelegibilidade. Ao contrário do que expôs o juiz nos autos, Casteglione alega que as irregularidades não apontam nenhum “ato doloso de improbidade administrativa”.

Ele também faz um apelo aos seus apoiadores para que continuem mobilizados, pois pretende dar continuidade aos atos de campanha. Nas redes sociais, Carlos Casteglione dá a entender que existem pessoas interessadas na cassação de sua candidatura.

A equipe do candidato também divulgou uma Nota Oficial (Leia abaixo na íntegra) explicando a situação e o posicionamento do Partido.

NOTA OFICIAL DA CAMPANHA DE CARLOS CASTEGLIONE

O Tribunal de Contas do Estado, em Parecer Prévio, recomendou à Câmara Municipal de nossa Cidade a desaprovação das contas da Prefeitura, referente ao exercício de 2016, época em que Casteglione ocupava o cargo de Prefeito.

Assim, por lei, esse Parecer Prévio é submetido à Câmara de Vereadores, para que os parlamentares possam julgar se o aprovam ou o rejeitam, já que se trata de parecer opinativo.

Destaque-se que, para sua rejeição, exige-se o pronunciamento contrário de 2/3 dos Vereadores.

Evidentemente, sua rejeição é muito difícil, em razão do quórum diferenciado exigido, de sorte que o parecer acabou sendo aprovado.

Note-se que, nos termos da Lei da Ficha Limpa, a simples desaprovação não implica, automaticamente, na inelegibilidade do gestor, ou seja, do Prefeito Carlos Casteglione, dessa forma, para que isso aconteça, impõem-se a configuração de ato doloso de improbidade administrativa o que, em concreto, não se apresenta na situação.

Aliás, como se verá em breve, haverá de ocorrer a demonstração judicial de que nenhum óbice existe que impeça a candidatura a Prefeito.

Eis que, de fato, fomos surpreendidos com essa sentença, visto que o parecer do Ministério Público veio a favor do deferimento do registro de candidatura, embora o Juiz tenha sentenciado desfavoravelmente.

Por isso, iremos recorrer da sentença e temos certeza que reverteremos a decisão judicial. Nossa candidatura está embasada na vontade do POVO e, assim, manteremos a campanha do diálogo e da presença junto à população. Com a força do povo, seguiremos com nossa campanha.

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