Cármen Lúcia muda voto e STF declara Moro suspeito

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Ministra Cármen Lúcia durante sessão extraordinária. (12/03/2020)

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, alterou seu voto de 2018 no julgamento sobre a suspeição do ex-juiz Sergio Moro e entendeu que o então magistrado, no âmbito da Lava Jato, foi parcial na condução dos processos contra o ex-presidente Lula. Com isso, a Corte declara Moro suspeito por um placar de 3 a 2.

“Todo mundo tem direito a um julgamento justo, de um tribunal imparcial, com um juiz independente”, disse. No caso do Lula, em seu entendimento, houve “a quebra do direito de um paciente, que não teve direito a um julgamento imparcial”. Apesar de acolher o habeas corpus da defesa, ela considerou que Moro não deve pagar as custas dos processos. 

A ministra evitou fazer críticas à Lava Jato – como fizeram Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, nesta terça e também na última sessão do julgamento, há duas semanas – e insistiu que seu voto tratava “deste paciente” em particular, referindo-se a Lula.

Antes de Cármen Lúcia, o ministro Kássio Nunes Marques, indicado por Jair Bolsonaro, trouxe argumentos contraditórios para defender que Moro não poderia ser considerado suspeito nos julgamentos do ex-presidente Lula. Segundo ele, “não basta que o juiz seja simpatizante de certas ideias” para ser considerado suspeito.

Mensagens hackeadas

Nunes Marques também se manifestou abertamente contra o uso jurídico das mensagens hackeadas dos procuradores da Lava Jato por Walter Delgatti, mesmo elas não estando no habeas corpus da defesa de Lula. Ele alegou diversas vezes que não poderiam usar no julgamento “provas obtidas por meios ilícitos” e ainda “fruto de crime” para declarar a suspeição de Moro.

E usou o discurso oficial da Lava Jato ao afirmar que, “mesmo que [as conversas] sejam lícitas, não é possível afirmar que sejam fidedignas”, pois “os diálogos podem ter sido alterados”. “Não podemos errar, como se supõe que errou o ex-juiz Sergio Moro”, disse. “Dois erros não fazem um acerto”, completou, numa espécie de garantismo seletivo do Judiciário.

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