Dilcéa Marvila de Oliveira, Coordenadora da Regional Sudeste das Apae’s do Espírito Santo, disse que é necessário, cada vez mais, avançar na Educação Especial.
“Somos favoráveis a Educação Especial nas escolas especializadas das Apae’s e também na escola de ensino regular. Entendemos que para trabalhar com a pessoa com deficiência intelectual e múltipla (Transtorno de Espectro Autista e Transtorno Globais). Nós necessitamos de sala especializada, salas com menos alunos, material adaptado e trabalhar o plano individualizado”.
Ela diz ainda que, apesar de saber que no Estado do Espírito Santo é disponibilizado cooperação técnica, que permite instalações preparadas para dar o melhor atendimento, é necessário aprimorar o processo de inclusão dos nossos alunos – “Esta parceria com o Estado também existe aqui em Marataízes, onde o prefeito nos dá todo apoio, assim como também exite em outros municípios capixabas. Porém, diante do decreto nº 12.686, que não atende as demandas das escolas de educação especializada das Apae’es, precisamos, cada vez mais, unir forças entre as famílias, alunos, municípios, Estado e Governo Federal, para adaptar o que a realidade nos impõe”.
Dilcéa agradeceu aos dirigentes apaeanos, em instâncias federal, estadual e regional, que estão empenhados nesta luta para garantir este processo de aprendizagem especial, que já é um sucesso comprovado e realmente faz a diferença. Da mesma forma, ela também agradeceu a atuação da Câmara Federal que não aceitou o decreto em sua totalidade e que junto com o Ministério da Educação busca uma revisão dos pontos conflitantes nele contido, com o objetivo de dar uma nova redação da forma que valorize as conquistas já alcançadas pela Educação Especial desenvolvida pelas Apae’s – “Sabemos que a história ninguém faz sozinho. A gente constrói aos poucos, com cada um fazendo sua parte. Já temos um capítulo na Lei de Diretrizes de Base (LDB), continuamos a debater a educação do futuro, cada vez mais inclusiva”, finalizou a Coordenadora da Regional Sudeste das Apae’s do Espírito Santo, Dilcéa Marvila.
O que diz o texto original do Decreto 12.686
O Decreto nº 12.686/2025 institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva, garantindo o direito à educação em classes comuns para estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e altas habilidades ou superdotação. O decreto estabelece diretrizes, como o apoio pedagógico e a formação continuada de professores, e institui a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva para articular ações entre União, estados e municípios.
Principais pontos do decreto
- Inclusão universal: Garante o direito à educação inclusiva em escolas comuns, com o apoio necessário para participação, permanência e aprendizagem dos estudantes, sem discriminação.
- Público-alvo: Inclui estudantes com deficiência, TEA e altas habilidades/superdotação. O estudante com TEA é considerado pessoa com deficiência para os fins da política.
- Atendimento Educacional Especializado (AEE): O AEE é oferecido de forma transversal a todos os níveis de ensino para complementar a escolarização. Pode ser feito em salas de recursos multifuncionais, centros especializados ou instituições conveniadas, sempre de forma complementar à matrícula em classe comum.
- Planos e formação: Prevê a elaboração do Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) e a criação de instrumentos pedagógicos individualizados. Define formação inicial (mínimo de 80 horas) para professores do AEE e para profissionais de apoio escolar, com a União apoiando a formação continuada.
- Acessibilidade: Garante a acessibilidade plena em espaços físicos e recursos pedagógicos, além de prever o uso de tecnologias assistivas, como dispositivos digitais.
- Rede Nacional: Institui a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva para articular ações entre os entes federados, promovendo formação, acessibilidade, produção de materiais e monitoramento.
- Base legal: Reafirma princípios já presentes na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.