Câmara de Anchieta retira de pauta julgamento das constas de ex-prefeito após recurso ao TCEES

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O Jornal

O presidente Renan Delfino comandou a sessão que atendeu a solicitação do Tribunal de Contas para retirada momentânea da matéria de pauta

O presidente da Câmara de Vereadores de Anchieta, Renan Delfino, retirou da pauta da sessão ordinária realizada ontem (3), a matéria que trataria da apreciação das contas referentes ao ano de 2016, sob administração do ex-prefeito Marcos Assad.

A retirada de pauta da matéria se deu após os advogados do ex-prefeito terem interposto um ‘pedido de revisão’ ao Tribunal de Contas do Estado, recepcionado pelo Conselheiro Sérgio Borges, que na decisão, deu provimento ao pleito.

No pedido, os advogados do ex-prefeito clamaram a suspenção proferidos nos autos do processo que rejeitou a prestação de contas do referido ano (2016), tomando como base o entendimento posterior da Corte de Contas, ao julgar as contas do atual prefeito relativas ao ano de 2020, que mesmo contendo erros contábeis lançados, foram aprovadas.

O pedido de revisão feito por Marcos Assad foi protocolado no último dia 11 de setembro, tomando como base o parecer das contas de 2020 do atual prefeito, que transitou em julgado em 22/07/2021.

Na justificativa do pedido de reconsideração, os advogados do ex-prefeito alegaram a “necessidade de ser considerado que no ano de 2016, o Estado passou por grande descompasso financeiro, principalmente os Municípios, que foi totalmente sensibilizado pela corte de contas e proposto pelo então governador à época, um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), visando não punir severamente o gestor que teve suas contas desequilibradas de forma abrupta”.

Desta forma, a defesa do ex-prefeito solicitou a reanálise pela equipe técnica do TCE/ES sobre as contas de 2015 e 2016, oportunizando ampla defesa, para carrear aos autos as informações necessárias a elucidação, requerendo, de forma excepcional, a concessão cautelar de efeito suspensivo ao presente pedido de revisão do presente processo de julgamento de contas, até a apreciação e deliberação do processo.

Na decisão do Conselheiro sobre o pedido do ex-prefeito, ele determinou a remessa dos autos à SEGEX para instrução e análise do mérito, considerando a possibilidade de recebimento do pleito como Direito de Petição.

A análise do processo pela Corte de Contas ainda não tem data definida para apreciação e julgamento.

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