Projeto prevê atendimento multidisciplinar pelo SUS, prioridade em filas e no transporte, além de equiparação à pessoa com deficiência mediante avaliação especializada
A Câmara Municipal de Anchieta derrubou, por unanimidade, o veto total do Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 24/2026, que institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia. A decisão foi tomada durante sessão extraordinária realizada em 5 de outubro, logo após a reunião ordinária, com a participação de todos os vereadores.
O veto havia sido formalizado por meio da Mensagem nº 02/2026. Antes da votação em plenário, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final emitiu parecer pela rejeição. Os parlamentares acompanharam o entendimento da comissão e decidiram, unanimemente, pela derrubada do veto.
Com o resultado, o projeto segue para promulgação, etapa necessária para que o texto seja publicado e passe a produzir efeitos legais.
De autoria do vereador Pablo Florentino, com coautoria do vereador Renan Delfino, a proposta busca transformar em direitos concretos a proteção de pessoas que convivem com a fibromialgia, síndrome crônica que pode provocar dores generalizadas, fadiga intensa, distúrbios do sono e limitações funcionais. Apesar dos impactos na rotina, a condição nem sempre é visível, o que frequentemente dificulta o reconhecimento das necessidades de quem recebe o diagnóstico.
Atendimento integrado e prioridade
A política municipal estabelece medidas que abrangem tanto a assistência à saúde quanto o atendimento em espaços públicos e privados. Entre as previsões está a oferta de acompanhamento multidisciplinar na rede municipal do Sistema Único de Saúde (SUS), com participação de profissionais como médicos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, nutricionistas e psicólogos.
O texto também prevê capacitação dos profissionais de saúde e ações de informação para ampliar o conhecimento sobre a síndrome e melhorar o acolhimento aos pacientes.
Outro ponto é a garantia de atendimento preferencial durante todo o expediente em órgãos públicos e estabelecimentos privados, incluindo bancos, supermercados, farmácias, lojas e restaurantes. A proposta determina ainda a inclusão do símbolo mundial da fibromialgia nas sinalizações de atendimento prioritário.
A iniciativa contempla, também, medidas para favorecer a inclusão no mercado de trabalho, incentivar pesquisas científicas e regulamentar mecanismos de identificação, como uma carteira destinada às pessoas com fibromialgia, cuja implantação poderá ser disciplinada pelo Poder Executivo.
Equiparação à pessoa com deficiência terá critérios
Um dos pontos centrais do projeto é a possibilidade de equiparação da pessoa com fibromialgia à pessoa com deficiência para efeitos legais. A redação aprovada, porém, estabelece uma condição importante: o reconhecimento não será automático e dependerá de avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
O procedimento segue a lógica de avaliação prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência, instituído pela Lei Federal nº 13.146/2015, considerando as particularidades de cada caso.
Uma vez reconhecidos os requisitos legais, a proposta prevê acesso a benefícios como lugares preferenciais no transporte coletivo e vagas de estacionamento reservadas às pessoas com deficiência. A redação foi ajustada por emenda substitutiva aprovada em maio, justamente para estabelecer critérios para essa equiparação.
A discussão municipal também acompanha o movimento nacional de ampliação da proteção às pessoas com fibromialgia, que ganhou novo marco com a Lei Federal nº 15.176/2025.
Próxima etapa é a promulgação
A derrubada do veto representa uma decisão favorável à criação de uma política pública voltada às necessidades de quem convive com a síndrome em Anchieta. Caso o texto seja promulgado e publicado nos termos aprovados, a população alcançada poderá contar com respaldo legal para reivindicar as medidas previstas na legislação municipal.
O projeto também prevê sanções para o descumprimento de suas disposições, conforme os termos da redação aprovada.
A etapa seguinte é a promulgação e a publicação da lei. Como o veto do Executivo foi rejeitado pelo Legislativo, cabe à Câmara proceder à promulgação, observadas as regras legais aplicáveis. A norma entrará em vigor na data de sua publicação, conforme estabelece o projeto.
O JORNAL seguirá acompanhando os próximos passos para a entrada em vigor da política municipal e os efeitos práticos das medidas previstas para as pessoas com fibromialgia em Anchieta.
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