Essa é a proposta do Projeto de Lei Complementar enviado pela Prefeitura de Anchieta à Câmara Municipal. A sugestão altera a Lei nº 71/2019, isentando do imposto por um período de cinco anos donos de imóveis que foram beneficiados com programa de regularização fundiária.
Em Anchieta, desde 2019 a Prefeitura vem desenvolvendo o programa de Regularização Fundiária no bairro Nova Jerusalém (Habitar Legal), onde, até o momento, 143 imóveis já foram regularizados e os proprietários ganharam a escritura do local. Outros 60 aguardam regularização. De acordo com a secretária de Desenvolvimento e Integração, Pula Louzada, no bairro cerca de 206 imóveis poderão ser atendidas.
A Prefeitura já está em andamento para expansão do programa em outros bairros da sede do município. “Pretendemos ampliar o programa para outros bairros. O processo é burocrático, mas nossa vontade é regularizar os terrenos de centenas de famílias”, disse o prefeito.
A proposta de lei acrescenta um novo artigo isentando do IPTU o contribuinte que for beneficiado com o Reurb-S (Programa de Regularização Fundiária), tenha recebido a doação de forma gratuita e cujo lote não esteja cadastrado para fins de cobrança do imposto. Ainda o proprietário deve possuir um único imóvel para ser contemplado com a nova lei.
A proposta foi encaminhada pela prefeitura ao Legislativo e aguarda a apreciação dos vereadores para se tornar lei.