O prefeito Fabrício Petri sancionou a lei que garantirá dignidade às famílias que se encaixam no programa social
O Programa Social “Anchieta Cidadã”, criado através da Lei nº 1.621/2023, sancionada pelo prefeito Fabrício Petri no último dia 22 setembro, irá destinar transferência de renda, no valor de R$ 300, às famílias em vulnerabilidade, com faixa de renda tida como extrema pobreza. O pagamento às famílias começa já a partir deste mês de outubro.
De acordo com a lei, somente será permitido um benefício por família, cumprindo diversas regras, entre elas, está inscrita no Cadastro Único do município e possuir renda per capita compatível a do Programa Bolsa Família, do governo Federal.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Anchieta (Comasa) já deliberou sobre o programa, informando as 500 famílias beneficiadas inicialmente. A lista com a relação das famílias beneficidas foi aprovada por todos os conselheiros em reunião realizada no último dia 28.
Conforme registrado na ata da 84ª reunião da instituição, as possíveis denúncias em relação às famílias beneficiadas serão apuradas e deliberadas em reunião.
Conforme a Secretaria de Assistência Social, o benefício será recebido por meio de um cartão magnético fornecido pelo banco operador. As despesas do programa correrão do Fundo Municipal de Assistência Social.
A lei prevê a participação comunitária, por meio do controle social, para fiscalização do programa. A Câmara Municipal também é citada como fiscalizadora da utilização dos recursos para executar a iniciativa.