A Justiça Estadual revogou na ultima semana, a liminar que proibia os agentes de trânsito de Guarapari, de aplicarem multas. A decisão do Desembargador Carlos Simões Fonseca, publicada no dia 27 de janeiro, afirma que com base nos documentos que constam no processo, apresentados pela Prefeitura, através da Procuradoria Geral do Município (PGM), Guarapari possui Jari regulamentada, com comprovação da nomeação de seus membros, bem como sua efetiva atuação.
Já quanto ao curso de capacitação, o órgão de Coordenação-Geral de Normatização e Fiscalização, vinculado ao Denatran, informa que os critérios para o curso de agente de trânsito de que trata a Portaria nº 94/2017 ainda não foram regulamentados. Sendo assim, a justiça entendeu que não há guarida na legislação para impedir a atuação dos mesmos, uma vez que os requisitos para autuação estão descritos no Código de Trânsito Brasileiro e não mencionam o condicionamento em cursos de atualização.
Somado a isso, o desembargador considerou inviável a realização de processo licitatório destinado à contratação da referida capacitação para os agentes municipais de trânsito em razão do fato de simplesmente não existir instituição credenciada para ministrar o curso em questão – e não poderia ser diferente, pois se o Denatran ainda não editou os critérios para regulamentar o curso, logicamente não poderia haver entidade credenciada a ministrá-lo. Sendo assim, tais dados revelam que não há como o município oferecer estes cursos aos agentes de trânsito.
Segundo a decisão, é preciso restaurar já o poder de polícia municipal sobre o trânsito local, sob pena de postergar o risco à normalidade do trânsito e à segurança da coletividade.
Como consta na decisão publicada, o Desembargador Carlos Simões Fonseca diz: "Ante o exposto, revogo a decisão de fls. 223/225 e autorizo a retomada do exercício integral do poder de polícia pelo município de Guarapari sobre seu trânsito, inclusive para aplicação de multas".