Advogados garantem que decisão do STF avaliza candidatura à reeleição de Dorlei Fontão

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O Jornal

Se ainda restava alguma dúvida para a população de Presidente Kennedy relacionada a candidatura de Dorlei Fontão à reeleição, esta não existe mais – Dorlei poderá sim ser candidato a mais um mandato na Prefeitura Municipal.

A certeza veio após a votação ocorrida no último dia 3 de outubro de 2023, quando os ministros da Suprema Corte Federal (STF) decidiram sobre uma ação vinda da Justiça Eleitoral que tratava de situação idêntica a que se encontra o atual prefeito Dorlei, eleito para seu primeiro mandato ao cargo nas eleições municipais de 2020, e vinha enfrentando uma tese defendida pela oposição que afirmava que ele já estaria em reeleição, já que substituiu a ex-prefeita Amanda Quinta, afastada do cargo.

No caso, que deu base aos advogados de Dorlei, o STF garantiu a elegibilidade do prefeito da cidade de Cachoeira dos Índios, no estado da Paraíba (PB), Allan Seixas, do PSB, que logo após ter sido eleito em 2020, teve seu registro de candidatura indeferido e foi impedido de assumir o cargo, sob a alegação de que estaria no terceiro mandato.

Entenda e veja a semelhança entre os casos

A cidade de Cachoeira dos Índios (PB), a partir de 1º de janeiro de 2021, com o impedimento da posse do prefeito e vice eleitos, o comando daquele município passou às mãos do presidente da Câmara de Vereadores, José de Souza Batista, que permaneceu no cargo até o final de novembro do mesmo ano, quando o ministro Nunes Marques, em 1º de dezembro, por meio de uma liminar, garantiu devolver ao prefeito eleito, a posse de seu mandato.

Foi essa liminar, julgada em 3 de outubro de 2023, onde o plenário do Supremo reconheceu o mérito reclamando na liminar, que colocou fim à disputa nos tribunais.

Lá na cidade paraibana questionava, como aqui em Presidente Kennedy questiona, com a tese do 3º mandato.

Cachoeira dos Índios

Em 2016, com o afastamento do titular do cargo, Allan Seixas substituiu como vice-prefeito de Cachoeira dos Índios. Naquele mesmo ano, com uma boa condução do Executivo Municipal, Allan Seixas colocou seu nome na disputa eleitoral e conseguiu ser eleito prefeito da cidade. Depois deste mandato, novamente bem avaliado pela população local, Allan se candidatou à reeleição nas eleições de 2020, logrando êxito na disputa.

Foi então que os grupos derrotados deram início a uma ferrenha batalha nas instâncias da Justiça Eleitoral objetivando barrar a posse do prefeito eleito. A alegação levada por meio de recursos aos tribunais, acusava o prefeito de que nas eleições de 2020 ele teria disputado um terceiro mandato consecutivo – “No início do ano de 2016, Allan assumiu o lugar do prefeito afastado, terminando o mandato no cargo. No mesmo ano concorreu e venceu as eleições municipais e em 2020, novamente concorreu e venceu, configurando desta forma a tese do terceiro mandato”.

Com essa tese, a oposição conseguiu convencer o entendimento da Comarca local e do TRE da Paraíba, mas o candidato prejudicado recorreu da sentença que determinou a cassação do registro de sua candidatura. Mesmo fora do cargo, buscou seus direitos através de uma liminar garantida pelo Ministro Nunes Marques, que lhe devolveu o cargo ainda em 2021 e viu, agora em 2023, o STF reconhecer seu direito de estar no mandato, este sim, em reeleição.

Jurisprudência

O precedente do caso narrado acima, já pacificado pelo STF, abre jurisprudência e joga por terra a tese do “3º Mandato”, que até então ainda pairava no ar, alimentada principalmente pelos opositores de Dorlei em Presidente Kennedy.

Em síntese, o caso deixa claro que Dorlei substituiu a prefeita afastada, cumprindo o ofício atribuído ao vice-prefeito, tendo permanecido até o final daquele mandato como interino no cargo. Há de se destacar ainda que, tanto a Justiça Estadual quanto a Câmara de Vereadores de Presidente Kennedy, durante todo o período do afastamento do mandato da então prefeita Amanda Quinta, não cassaram seu mandato e nem empossaram seu substituto (Dorlei) como prefeito municipal.

Opinião

Hoje, a movimentação visando as eleições municipais de outubro de 2024, dois ex-prefeitos da cidade já se colocaram como pré-candidatos na disputa do voto do eleitorado kennedense – Aloísio Correa e Reginaldo Quinta.

À oposição, resta agora continuar insistindo na tese, reforçada pelo dispositivo da LC 64/90, que prevê que o vice, ao assumir o mandato nos seis meses que antecedem o pleito e conseguir se eleger para o mesmo cargo, é considerado reeleito.

Porém, esta possível e provável reinvestida judicial parece não causar temor nos advogados do prefeito. Eles vislumbram que esta argumentação não irá prosperar e tomam como referência o próprio entendimento do STF no julgamento do caso paraibano, em que ficou demonstrado que, enquanto vice-prefeito ele cumpriu estritamente uma determinação inerente ao cargo, contudo sem ter sido, naquela oportunidade, em nenhum momento declarado prefeito.

Este entendimento coloca Dorlei definitivamente em campo como pré-candidato à reeleição no jogo eleitoral de 2024.

Para a disputa, que promete ser uma das mais acirradas das duas últimas décadas, tendo pela frente dois ícones da recente política municipal, Dorlei conta a seu favor com o reconhecimento popular, respaldado pelo trabalho e avanços conquistados por sua gestão, marcada por iniciativas inéditas como a da elaboração de um planejamento ousado na aplicação dos recursos dos royalties, sempre focado em dotar o município de uma infraestrutura capaz de suprir os gargalos que historicamente impediam e travavam o desenvolvimento local.

Para os adversários angariar a preferência dos eleitores locais, não há outra fórmula para enfrentar a ‘batalha’ que não seja a de arregaçar as mangas, gastar sola de sapato e redobrar os esforços na árdua tarefa para reverter o quadro posto.

Simples assim.

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