Terras quilombolas de São Mateus são reconhecidas pelo TRF2

Por

Especial Quilombolas - Agência Pública

Após recurso do Ministério Público Federal (MPF) e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) confirmou a regularidade do procedimento de identificação do território quilombola da Comunidade Remanescente de Serraria, Mata Sede, São Cristóvão, localizada no município de São Mateus, no norte do Espírito Santo.

A decisão do TRF2 anulou a sentença do juiz federal de primeira instância, reconheceu a regularidade e a constitucionalidade do processo de demarcação realizado pelo Incra em São Mateus e julgou completamente improcedentes os pedidos do demandante, condenando-o a pagar os honorários advocatícios em favor da autarquia federal.

Não cabem mais recursos contra a decisão do Tribunal e o número do processo é 0000023-07.2012.4.02.5052.

Processo. O processo teve o seu início no ano de 2012, quando o fazendeiro Edis Bonomo alegou ser o proprietário legítimo de parte das terras demarcadas pelo Incra e questionou o relatório técnico elaborado pela autarquia e a constitucionalidade do procedimento administrativo de demarcação.

Inicialmente, a Justiça Federal de São Mateus acolheu o pedido do autor, mas o MPF e o INCRA recorreram da decisão por reconhecerem se tratar de tema constitucional que possui aplicabilidade imediata, ou seja, que a Constituição Federal definiu a titularidade de terras quilombolas de forma clara e autoaplicável, preservando assim a cultura negra quilombola, patrimônio cultural brasileiro.

Foi demonstrado pelo MPF, também, que o procedimento da autarquia respeitou o contraditório e a ampla defesa, e delimitou corretamente a dimensão do território quilombola com base nos estudos antropológicos e na necessidade de garantia da reprodução física, social e cultural do grupo.

As comunidades quilombolas, de acordo com o Decreto presidencial nº 4.887/2003, são grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida. A própria Constituição Federal reconheceu a titularidade das terras ocupadas por remanescentes quilombolas no Artigo 68 ADCT, cabendo ao Incra demarcar essas terras e emitir-lhes seus títulos.

Confira mais Notícias

RECONHECIMENTO

Vila Velha

Vila Velha ganha destaque no “Prêmio Band Cidades Excelentes”

RECONHECIMENTO

Presidente Kennedy

Programa "Mais Caminhos", de Presidente Kennedy, ganha destaque nacional em Brasília

RECONHECIMENTO

Presidente Kennedy

Presidente Kennedy garante o Ouro no 'Prêmio Sebrae Prefeitura Empreendedora'

RECONHECIMENTO

Cachoeiro de Itapemirim

Câmara de Cachoeiro aprova gratuidade no transporte público para agentes de saúde e endemias

RECONHECIMENTO

Itapemirim

Prefeitura de Itapemirim propõe projeto com aumento de 225% para Conselheiros Tutelares

RECONHECIMENTO

Marataízes

Grupo Band entrega prêmio por destaque de gestão à Tininho Batista

RECONHECIMENTO

Anchieta

Vida Rural: Prefeito de Anchieta recebe prêmio da Amunes por boas práticas de gestão

RECONHECIMENTO

Cachoeiro de Itapemirim

Aberta a votação para escolha do Cachoeirense Ausente 2023