Alteração na Lei Municipal estabelece período de quarentena após o término de contratos vigentes para cumprir exigências fiscais e trabalhistas.
PRESIDENTE KENNEDY — A Prefeitura de Presidente Kennedy promoveu ajustes em sua legislação local para adequar os procedimentos de admissão temporária de pessoal às diretrizes fixadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES). A alteração foi formalizada pela atualização da Lei Municipal nº 1.885/2026.
A medida atende a uma recomendação do órgão de controle externo que orienta os municípios capixabas a aplicarem um período de “quarentena” entre a finalização de um vínculo temporário e uma nova contratação para o mesmo cargo e local de atuação. O objetivo central é evitar a prorrogação sucessiva ou o encadeamento contínuo de contratos temporários além do prazo máximo permitido por lei.
Contratos atuais continuam valendo
A administração municipal enfatizou que os contratos em vigor no momento não sofrem nenhuma alteração ou cancelamento. Além disso, a notificação emitida pelo Tribunal de Contas não se restringiu a Presidente Kennedy, fazendo parte de uma ação de fiscalização abrangente que notificou diversos outros municípios do Espírito Santo.
Participação em novos processos seletivos
Em nota, o município esclareceu o funcionamento para os candidatos e profissionais contratados:
- Contratos Vigentes: Permanecem inalterados e cumprirão seus prazos normalmente.
- Processos Seletivos Atual e Futuros: Os profissionais que participaram dos certames recentes mantêm o direito de disputar futuros processos seletivos, respeitando as regras estipuladas nos editais.
- Aplicação da Quarentena: O impedimento temporário (quarentena) só passará a vigorar após o servidor atingir o limite máximo do tempo de contrato e tentar uma recontratação imediata para a mesma função e unidade.
A atualização do texto legal busca assegurar conformidade com as diretrizes fiscais e trabalhistas impostas pelo Tribunal de Contas, conferindo maior segurança jurídica e transparência à gestão de pessoas no serviço público municipal.




