A Prefeitura de Marataízes, sob a gestão do prefeito Toninho Bitencourt, e por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), iniciou nesta sexta-feira, 21 de agosto, a distribuição de kits-bebês para as gestantes atendidas pelos programas voltados a esse público realizados pela Casa Rosa Ida Maria Zeltzer Gazzani.
O prefeito Toninho Bitencourt participou da solenidade e entregou os primeiros Los, juntamente com o secretário de Saúde Rafael Brumana.
Inicialmente foram entregues 16 kits de um total de 50 já recebidos pela SEMUS. Porém, há previsão de ser adquirido um total de 500 kits. Os critérios para ser beneficiada incluem realizar o pré-natal pelo SUS oferecido nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), comparecer a no mínimo sete consultas de pré-natal e também participar de atividades educativas oferecidas, de modo a capacitar as futuras mamães a como cuidar dos seus bebês. Veja a lista completa e as regras para receber os kits no final desta matéria.
A maior preocupação da SEMUS ao promover a iniciativa é com o bem-estar e saúde do recém-nascido, de forma a acompanhar as mamães e seus filhos desde o primeiro mês de gestação até o nascimento do bebê. A entrega do kit tem o objetivo de incentivar as mulheres a aderirem ao pré-natal desde o início do primeiro trimestre gestacional.
Para as futuras gestantes, a orientação é procurar a unidade de saúde mais próxima de sua casa para realizar o pré-natal e participar de atividades educativas desenvolvidas nas unidades. Além do acompanhamento pela equipe multidisciplinar, também acontece a compreensão e discussão de temas pertinentes a gestantes e sua gestação, que são realizados através de dinâmicas em grupo, orientações socioeducativas, como por exemplo: como cuidar do recém-nascido e ter uma gestação saudável, dentro dos padrões de saúde que uma gestante necessita, como também vários outros assuntos que beneficiam o aprendizado das mesmas.
A partir daí, ocorre o encaminhamento das futuras mamães à Casa Rosa Ida Maria Zeltzer Gazzani, na Barra, onde a documentação será conferida e feito um primeiro atendimento por uma assistente social.
O Kit Bebê possui mais de 35 itens essenciais para os cuidados com o bebê, como artigos de higiene, utensílios de banho, fraldas e até um carrinho de bebê.
Leia abaixo a íntegra das regras para recebimento do kit:
REGULAMENTO DO PROGRAMA “KIT BEBÊ” – CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E FLUXO ASSISTENCIAL CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Regulamento disciplina a concessão e a distribuição do “Kit Bebê”, cujos trâmites operacionais dar-se-ão precipuamente no âmbito da Unidade de Atenção à Saúde da Mulher — Casa Rosa “Ida Maria Zeltzer Gazzani”.
CAPÍTULO II DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Art. 2º Para fazer jus ao recebimento do “Kit Bebê”, a gestante deverá comprovar o adimplemento cumulativo dos seguintes critérios:
I – Comprovar residência fixa no município de Marataízes/ES;
II – Manter cadastro ativo na Unidade Básica de Saúde (UBS) ou Estratégia de Saúde da Família (ESF) de sua área de abrangência territorial, cujas informações deverão ser remetidas mensalmente, via planilha padronizada, à UASM — Casa Rosa;
III – Apresentar Guia de Referência para encaminhamento, devidamente preenchida, assinada e carimbada pelo profissional Enfermeiro (a) da unidade de origem;
IV – Comprovar a realização mínima de 07 (sete) consultas de pré-natal, contendo os exames de rotina atualizados e fidedignamente registrados no Cartão da Gestante;
V – Comprovar o regular registro das consultas de acompanhamento odontológico em seu Cartão da Gestante, bem como a atualização da caderneta vacinal.
VI – Comparecer presencialmente ao Serviço Social da Casa Rosa munida de documento de identificação pessoal com foto, Cartão Nacional do SUS e comprovante de residência atualizado.
Art. 3º Cumpridos os requisitos elencados no artigo antecedente, a efetiva entrega do “Kit Bebê” ocorrerá, impreterivelmente, a partir da 32ª (trigésima segunda) semana de idade gestacional.
CAPÍTULO III DAS GESTANTES DE ALTO RISCO
Art. 4º Em se tratando de gestantes classificadas clinicamente como de “Alto Risco”, exigir-se-á, para fins de concessão do “Kit Bebê”, a manutenção do acompanhamento de forma concomitante e integrada:
I – Na unidade de referência especializada de alto risco; e
II – Junto ao corpo médico e de enfermagem da UBS/ESF de sua área de abrangência.
CAPÍTULO IV DAS VEDAÇÕES E DO RETORNO AO ERÁRIO
Art. 5º Fica expressamente vedada a comercialização, a cessão a terceiros, o desvio de finalidade ou a distribuição indevida do “Kit Bebê”.
Art. 6º Na hipótese de não utilização do “Kit Bebê” pela beneficiária originária, por qualquer infortúnio, intercorrência clínica ou razão alheia, o material deverá ser integralmente restituído à unidade concessora (Casa Rosa). Parágrafo único. A restituição prevista no caput visa possibilitar a regular redistribuição dos itens a outra gestante considerada elegível no sistema, sob pena de responsabilização em caso de destinação diversa.


























