Prefeitura de Cachoeiro nega atraso e inabilitações na Lei Rubem Braga

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Redação O JORNAL

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A Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (Semcult), divulgou um esclarecimento sobre informações que circulam nas redes sociais envolvendo os editais culturais do município, os pagamentos da Lei Rubem Braga e supostas inabilitações de proponentes por pendências na prestação de contas de projetos vinculados à Política Nacional Aldir Blanc (PNAB).

Segundo a administração municipal, não há atraso nos pagamentos dos contemplados pela Lei Rubem Braga. A Prefeitura explica que o edital é tradicionalmente publicado no final de cada ano, enquanto as etapas de inscrição, análise e seleção dos projetos ocorrem no primeiro semestre do ano seguinte. Os pagamentos, por sua vez, são previstos para o segundo semestre.

Na edição atual, o resultado final dos projetos contemplados foi publicado em 25 de junho de 2026. Após a divulgação, os proponentes foram convocados a apresentar a documentação necessária para a abertura dos processos de pagamento.

A partir daí, os processos seguem o trâmite administrativo habitual, que inclui conferência da documentação e demais procedimentos necessários para a liberação dos recursos.

Prefeitura nega veto por pendências na PNAB

A Semcult também negou que participantes da Lei Rubem Braga estejam sendo impedidos ou inabilitados por eventuais pendências relacionadas à prestação de contas de projetos da PNAB.

De acordo com a Secretaria, não existe atualmente nenhuma determinação de impedimento ou inabilitação de proponentes da Lei Rubem Braga por esse motivo.

A Prefeitura ressalta, entretanto, que a prestação de contas dos projetos contemplados por leis e programas de incentivo à cultura é uma obrigação dos proponentes e deve seguir as normas estabelecidas para cada mecanismo de fomento.

Segundo a administração, a Semcult realiza anualmente uma convocação para que proponentes que eventualmente tenham pendências em projetos anteriores apresentem a documentação necessária e regularizem a situação.

Procedimentos garantem direito de defesa

Nos casos em que forem identificadas pendências em projetos culturais anteriores, a Secretaria afirma que qualquer apuração seguirá os procedimentos previstos na legislação.

Eventuais comunicados serão publicados no Diário Oficial do Município, dando ciência aos interessados sobre as pendências identificadas pelo setor responsável pela Lei e Incentivos da Semcult.

Os proponentes terão assegurados o direito à defesa e ao contraditório, além da possibilidade de regularizar eventuais pendências apontadas.

Somente após a tramitação do procedimento e uma eventual decisão desfavorável, caso a situação não seja regularizada, poderão ser adotadas as medidas administrativas previstas em lei. Entre elas está, quando cabível, a inscrição do responsável em dívida ativa do município.

Lei Rubem Braga

A Prefeitura também reforçou a importância da Lei Rubem Braga como instrumento de incentivo à produção cultural em Cachoeiro de Itapemirim.

De acordo com a administração municipal, regras de participação, seleção, pagamento e prestação de contas são definidas conforme a legislação e os atos administrativos correspondentes a cada edição.

Diante dos questionamentos que circulam nas redes sociais, a Prefeitura orienta artistas, produtores culturais e demais interessados a consultarem os canais oficiais do município e da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo antes de compartilhar informações sobre os editais.

A administração afirma ainda que mantém o compromisso com a transparência, a segurança jurídica, o direito ao contraditório e à ampla defesa, além da continuidade das políticas públicas de incentivo à cultura no município.

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