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O TRE-ES remarcou para esta quarta-feira (9), o julgamento da chapa do prefeito reeleito de Itapemirim, Thiago Peçanha Lopes e de seu vice, Newton Cesar.
O julgamento estava marcado para ontem, segunda-feira (7), mas a Corte aceitou um pedido interposto pela defesa do prefeito, alegando que um de seus advogados, que faria a sustentação oral, estaria acometido pela Covid-19.
A chapa do prefeito foi cassada em fevereiro deste ano pelo juiz titular da 22ª Zona Eleitoral de Itapemirim, acusada de irregularidades na campanha, como a contratação de pessoal de forma extemporânea pela Prefeitura comandada pelo cabeça de chapa, além de flagrantes como a apreensão de um ônibus com centenas de cestas básicas que estariam sendo distribuídas. Também consta na denúncia vários depoimentos colhidos que reforçam a acusação de abuso de autoridade e de poder político.
O despacho remarcando a sessão de julgamento foi assinada pelo relator do processo, Rodrigo Marques de Abreu Judice.
O relator aceitou, em primeiro momento, o pedido da defesa em virtude do quadro alegado em decorrência da Covid-19, porém lembrou que o adiamento se dará apenas por uma sessão, permitindo dessa forma uma melhora no quadro de saúde do advogado, esclarecendo que a doença, em determinadas situações, permite o exercício do trabalho remoto, instrumentalizado pelos Tribunais de todo Brasil, de forma que na próxima quarta-feira, o julgamento do habeas corpus será impreterivelmente pautado.
Judice ainda destacou que “alguns membros desta Corte também foram acometidos pela Covid-19, inclusive este Magistrado, e participaram das sessões normalmente, especialmente aqueles que foram acometidos de sintomas moderados da respectiva doença”.
Por fim, com relação à petição dos advogados de Thiago na qual levanta a possibilidade de nulidade do processo em razão da atuação do promotor eleitoral da 22ª zona, Américo dos Reis, o relator indeferiu o pedido com o apoio da manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral.
Veja abaixo a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral do Estado sobre o processo.
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