A gravidez em crianças ou adolescentes menores de 14 anos terá obrigatoriamente que ser comunicada ao Ministério Público, à Polícia Civil e aos conselhos tutelares. A informação deverá partir de profissionais que atuam nas redes particular e pública de saúde e de educação, assim como de assistentes sociais. Esse é o teor da Lei 12.829/2026, que foi promulgada pela Assembleia Legislativa e já está em vigor. A norma é de autoria do deputado Delegado Danilo Bahiense (PL).

Para Bahiense, a gravidez precoce é um grave problema de saúde pública / Foto: Lucas S. Costa
De acordo com o texto, com origem no Projeto de Lei (PL) 604/2024, registradores civis em exercício que tiverem conhecimento da gestação terão o prazo de cinco dias para darem o aviso. A lei também faculta ao cidadão que tenha ciência dessa gravidez procurar os órgãos citados para informá-los do caso. A proposta frisa que as jovens não podem ser expostas, garantindo-se, portanto, o sigilo.
Providências
No caso da Polícia Civil, a comunicação tem objetivo de apurar a ocorrência de estupro de vulnerável, conforme o artigo 217-A do Código Penal. Já o Conselho Tutelar deverá atuar no sentido de garantir os direitos das crianças e adolescentes, como atendimento à saúde e acesso à educação (assegurando frequência escolar na gestação e na fase de amamentação).
A lei determina ainda que o Conselho Tutelar trabalhe no sentido de viabilizar, com prioridade, vaga na creche do filho da jovem, além de providenciar benefícios socioassistenciais, se for o caso, e divulgar informações acerca de questões reprodutivas e de sexualidade.
Para Bahiense, a iniciativa “visa dar melhor tratamento aos casos concernentes à gravidez na adolescência”. Na justificativa do projeto aprovado na Ales, ele pontuou ainda que “atualmente no Brasil e nos países em desenvolvimento, [a gravidez na adolescência] é considerada um risco social e um grave problema de saúde pública, devido, principalmente, a sua magnitude e amplitude, como também, aos problemas que dela derivam”.



