Os deputados aprovaram um substitutivo – a Projetos de Lei (PLs) de Marcelo Santos (União) e Camila Valadão (Psol) – que garante atendimento prioritário para pessoas com deficiência (PcDs) e seus cuidadores em instituições públicas e estabelecimentos privados. A matéria foi acatada na sessão ordinária da Assembleia Legislativa (Ales) desta segunda-feira (30).
Tramitando em regime de urgência, o PL 135/2026, de Marcelo, tinha o PL 248/2023, de Camila, apensado. Nas comissões reunidas de Justiça, Direitos Humanos, Saúde e Finanças, o relator, deputado Mazinho dos Anjos (MDB), decidiu apresentar um substitutivo juntando as duas iniciativas. O parecer foi acolhido pelos membros dos colegiados e depois pelo Plenário da Casa.
Agora, a proposição segue para sanção ou veto do governador Renato Casagrande (PSB).
O substitutivo

Plenário durante sessão que aprovou o substitutivo nesta segunda-feira (30) / Foto: Natan de Oliveira
A proposta institui um cartão de identificação para as pessoas com deficiência e seus responsáveis legais, ou cuidadores não remunerados, com o intuito de garantir atendimento prioritário em todo o Espírito Santo. O texto especifica essa prioridade em órgãos e entidades da administração pública estadual direta ou indireta; concessionárias e permissionárias de serviços públicos estaduais; instituições financeiras e entidades que prestam serviços de interesse público; e estabelecimentos privados em geral.
De acordo com o projeto, a prioridade será garantida ao responsável legal mesmo que ele não esteja com a pessoa com deficiência no momento. A comprovação da condição de PcD poderá ser feita por meio do cartão de identificação; documento oficial que comprove a filiação, no caso de pais; termo judicial de tutela, curatela ou guarda; e laudo médico ou documento que ateste ao condição de deficiência.
No cartão, que deverá ser expedido pelo poder público, deverão constar: nome completo, número do RG, foto 3×4 e assinatura do representante legal; identificação do órgão expedidor e a expressão “Válida em todo o território do Espírito Santo”. O prazo de renovação será de 05 anos, salvo em casos de deficiências irreversíveis. O cartão precisará ter caracteres destacados e cores diferenciadas para facilitar a identificação visual imediata.
Já os órgãos e estabelecimentos deverão criar mecanismos de identificação do atendimento prioritário; assegurar tratamento célere e adequado às demandas; e promover a orientação e o treinamento de seus colaboradores quantos aos direitos previstos no texto.
Quem descumprir as medidas da possível lei poderá pagar multa de até 500 VRTEs (Valores de Referência do Tesouro Est
adual), o que em valores de 2026 é aproximadamente R$ 2,5 mil. Se sancionada, a legislação entra em vigor na data de sua publicação em diário oficial. O Poder Executivo poderá regulamentar, no que couber, a norma, e os estabelecimentos terão até 60 dias após a publicação para se adequarem.
PEC dos Conselhos Tutelares
O outro item da pauta da Ordem do Dia era a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 03/2025, de Marcelo Santos e Coronel Weliton (PRD), que acrescenta artigos à Constituição Estadual para estabelecer que os municípios capixabas assegurem em suas leis orçamentárias anuais dotação financeira para o funcionamento dos Conselhos Tutelares. O presidente Marcelo anunciou que a comissão especial formada para analisar a PEC iria apresentar parecer na sessão de terça (31), também informou que o horário da sessão seria antecipado para às 14 horas em virtude do volume de projetos.
Cidadão capixaba
Após a ordinária, os deputados realizaram uma sessão extraordinária para aprovar o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 11/2026, de Marcelo, que acrescenta item ao anexo único do Decreto Legislativo 148/2018 para conceder o título de cidadão espírito-santense ao senhor Gustavo Serrão Chaves.

