Deputados aprovam venda de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres

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A proposta é de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE) – Foto: Imagem gerada no Gemini

Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, 11, o projeto de lei (PL) que regulamenta a venda e o uso de aerossóis de extratos vegetais, como o spray de pimenta, por mulheres a partir de 16 anos para defesa pessoal. O texto segue para o Senado.

A proposta é de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE) e tem relatoria da deputada Gisela Simona (União-MT). O texto prevê que o produto poderá ser utilizado para “repelir agressão injusta, atual ou iminente” e “mediante uso proporcional e moderado, cessando imediatamente após a neutralização da ameaça”.

Quem utilizar o spray fora dessas finalidades poderá ser punido com multa de um a 10 salários mínimos, a ser definida conforme a gravidade da ação. Em caso de reincidência, o valor pode chegar a até 20 salários mínimos.

Para ser comercializado, o produto não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente e deverá ter a aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que será responsável por definir as especificações técnicas, como limites de capacidade e concentração da substância ativa.

Os sprays poderão conter oleorresina capsicum, que causa inflamação imediata nas mucosas, fechamento involuntário dos olhos, dor intensa e tosse, desde que embalados em recipientes de até 50ml.

Para a compra do spray, que será de uso individual e intransferível, será necessário apresentar documento oficial de identificação com foto, comprovante de residência fixa e autodeclaração de inexistência de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. Adolescentes de 16 a 18 anos precisarão de autorização expressa de um responsável legal para adquirir o item.

Caso o produto seja furtado, roubado ou perdido, a mulher deverá registrar boletim de ocorrência na Polícia Civil em até 72 horas. O texto prevê ainda um programa nacional de capacitação em defesa pessoal para mulheres, que dependerá de regulamentação própria, reserva orçamentária e celebração de convênios com entidades parceiras.

Apesar de o projeto de lei ainda precisar ser aprovado pelo Senado e sancionado pelo presidente da República, a venda de spray de pimenta não é novidade no Brasil. Diferentes tipos, marcas e tamanhos do produto estão disponíveis com facilidade no comércio físico e eletrônico, inclusive em grandes marketplaces.

O Rio de Janeiro foi o primeiro Estado do Brasil a regulamentar a venda e o uso de spray de pimenta por mulheres, em novembro do ano passado. No Estado, a venda só pode ser realizada em estabelecimentos farmacêuticos, com limite de duas unidades por pessoa por mês. Rondônia também aprovou uma lei semelhante, em janeiro deste ano.

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