Dorlei conseguiu reverter o processo que impediu sua diplomação para o segundo mandato à frente do município de Presidente Kennedy.
Em julgamento na tarde desta quarta-feira (26), o TSE julgou a ação do Tribunal Regional Eleitoral que havia tornado o prefeito de Presidente Kennedy, Dorlei Fontão, inapto para assumir o mandato, após ser eleito na eleições de outubro de 2024.
O TRE, sob a alegação de que o pleito disputado seria um terceiro mandato, teve como base o fato de que, quando exercia o cargo de vice-prefeito, substituiu por força judicial a então prefeita Amanda Quinta, após afastamento dela do cargo. De acordo com o TRE, após o final daquele mandato, Dorlei foi novamente eleito em 2020, o que, no entendimento da Corte Regional Eleitoral, caracterizaria um segundo mandato consecutivo.
Com a decisão sobre a ação eleitoral número 1229, em sessão TSE presidida pelo Ministro Edson Facchin, julgou a ação eleitoral número 1229, entendeu a seguinte tese: “O Exercício da chefia do Poder Executivo nos seis meses anteriores ao pleito, em decorrência de decisão judicial não transitada e julgada, não conta como exercício de um mandato para efeito de reeleição, este julgamento, com a enunciação da tese portanto está definitivamente encerrado”, proclamou o ministro.
Dorlei agora irá aguardar a publicação do acórdão da decisão e em seguida será diplomado e tomará posse no cargo, 11 meses após o início do mandato.