Ciclomotores, bicicletas elétricas e autopropelidos terão regulamentação no Espírito Santo

Por

Redação

Registro, emplacamento e CNH: novas regras para ciclomotores podem entrar em vigor já em 2026

O governador do Estado, Renato Casagrande, enviou, na última sexta-feira (14), um ofício ao ministro dos Transportes, Renan Filho, solicitando providências sobre a regulamentação e fiscalização de ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos em vias públicas. No documento, o chefe do Executivo capixaba manifesta a preocupação do Governo do Espírito Santo com o aumento expressivo de ocorrências envolvendo esses veículos nos municípios do Estado.

“Embora representem uma alternativa sustentável de mobilidade, esses tipos de veículos têm sido utilizados de forma preocupante. Este é o momento ideal para iniciarmos as discussões e podermos regulamentar esse modal, que teve um crescimento enorme nos últimos anos”, afirmou o governador.

Casagrande destacou que a ausência de padronização nacional sobre regras de circulação tem resultado em sinistros graves e fatais. “Infelizmente, isso tem resultado em acidentes graves e fatais, como o ocorrido recentemente em Vitória, quando uma senhora de 82 anos, em tratamento de hemodiálise, veio a óbito após ser atropelada”, lamentou.

No ofício, o governador solicita ao Ministério dos Transportes e ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que estabeleçam regras claras para classificação, registro, licenciamento, habilitação e condições de circulação desses veículos, além de definirem mecanismos eficazes de fiscalização e penalização de condutas irregulares.

“É fundamental que tenhamos instrumentos para coibir excessos e assegurar a segurança de todos os usuários das vias públicas. O Espírito Santo está à disposição para colaborar tecnicamente, apresentando dados, sugestões e experiências locais que contribuam para normas nacionais mais adequadas à realidade da mobilidade urbana”,

Quais são as regras para cada tipo de veículo?

O Contran estipulou as seguintes regras para cada tipo de veículo em circulação no Brasil:

O que são bicicleta, bicicleta elétrica, ciclomotor e autopropelido?

Segundo as novas regras, estes são os aspectos que definem uma bicicleta:

  • Veículo de propulsão humana;
  • Dotado de duas rodas.

Estas são as definições para um veículo autopropelido:

  • Equipamento com uma ou mais rodas;
  • Pode ter, ou não, sistema automático de equilíbrio;
  • Tem motor de, no máximo, 1 kW (1.000 watts);
  • Velocidade máxima de fabricação em 32 km/h;
  • Largura não superior a 70 cm;
  • Distância entre eixos de até 130 cm.

Já para bicicleta elétrica, estas são as definições que caracterizam o veículo:

  • Veículos de propulsão humana;
  • Com duas rodas;
  • Motor auxiliar de propulsão de, no máximo, 1 kW (1.000 watts);
  • Motor só pode funcionar quando o usuário pedala;
  • Não pode ter acelerador;
  • Velocidade máxima de propulsão em 32 km/h.

Estas são as regras que definem um ciclomotor:

Velocidade máxima de 50 km/h.

Veículo de duas ou três rodas;

Motor a combustão de até 50 cilindradas ou motor elétrico de até 4 kW (4.000 watts);

Existem exceções para algum dos veículos?

Sim, segundo a resolução do Contran, estão isentos das novas regras os veículos:

  • Veículos de uso exclusivo fora de estrada;
  • Veículos de competição;
  • Equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou com comprometimento de mobilidade;

Ciclomotor pode levar multa?

A resolução prevê que o ciclomotor pode ser multado se:

  • Transitar em local não permitido: infração média, multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;
  • Transitar em calçadas, passeios, ciclovias, exceto nos casos autorizados pela autoridade de trânsito: infração gravíssima, multa de R$ 880,41 e 7 pontos na CNH;
  • Veículo for conduzido sem placa de identificação: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH;
  • Conduzir veículo que não esteja registrado e licenciado: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH;
  • Quando conduzir ciclomotor sem o uso de capacete ou transportar passageiro sem o uso do capacete: infração gravíssima, multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e suspensão da CNH;
  • Quando transitar com ciclomotores nas vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias: infração gravíssima, multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH.

Confira mais Notícias

Trânsito

Brasil

Carteira de motorista: novas regras passam a valer esta semana

Trânsito

Muqui

Muqui: Cerco Inteligente para motociclista com R$ 70 mil em débitos no licenciamento

Trânsito

Cachoeiro de Itapemirim

Quebra-molas fora do padrão causa grave acidente e morador é notificado em Cachoeiro

Trânsito

Estado

Espírito Santo registra redução no número de mortes no trânsito

Trânsito

Cachoeiro de Itapemirim

‘Maio Amarelo’: Blitz em Cachoeiro de Itapemirim retira condutores sob efeito de álcool das vias

Trânsito

REGIÃO METROPOLITANA

‘Maio Amarelo’: Fiscalizações no fim de semana flagram 155 motoristas alcoolizados

Trânsito

Estado

PRF divulga números da Operação Dia do Trabalhador nas estradas federais capixabas

Trânsito

Cachoeiro de Itapemirim

Agentes de Trânsito apreendem motocicleta com mais de R$ 13 mil em débitos em Cachoeiro