Recentemente os atos de duas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) da Assembleia Legislativa (Ales) foram alvos de ações na Justiça, mas nos dois casos a resposta do Judiciário foi favorável aos colegiados da Casa e a seus respectivos membros. As decisões fortalecem a ação dos deputados, demonstrando o compromisso deles com o cumprimento das leis e com o respeito a investigados e testemunhas.
Uma das ações dizia respeito à possibilidade de o advogado de investigados poder fazer perguntas a testemunhas. O fato que motivou a ação ocorreu em reunião da CPI dos Maus-Tratos contra os Animais, quando o advogado dos envolvidos tentou indagar testemunhas durante a oitiva delas, mas foi impedido pela presidente do colegiado, deputada Janete de Sá (PMN), que seguiu a legislação em vigor e a orientação de servidores da Ales.
O procurador da Casa Eduardo Rocha, que atuou no episódio na Justiça Federal, explica que, diferentemente do processo judicial no inquérito parlamentar, os advogados não têm o direito de formular perguntas para as testemunhas. Segundo ele, esse era, inclusive, o entendimento ratificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “A deputada se recusou a deixar fazer e a OAB-ES entrou com a ação, mas em menos de 10 dias o juiz deu a sentença a nosso favor”, ressalta.
A outra situação ocorreu no decorrer dos trabalhos da CPI da Sonegação, presidida pelo então deputado Enivaldo dos Anjos (PSD). Advogados de representantes da Fundação Renova chegaram a conseguir evitar o comparecimento de clientes por meio de habeas corpus. Contudo, decisão da Justiça garantiu tal benefício apenas a pessoas qualificadas como investigadas, não valendo para aquelas chamadas como testemunhas.
De acordo com a procuradora da Ales Liziane Maria Barros de Miranda, inicialmente os advogados conseguiram uma liminar parcial do Tribunal de Justiça (TJES) prevendo a possibilidade de conversa entre eles e os clientes nas reuniões da CPI e também que as testemunhas poderiam não responder a perguntas com potencial de autoincriminação, mas a necessidade de comparecimento se manteve.
Porém, não satisfeitos com a decisão, os advogados recorreram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que confirmou o acórdão do TJES e a presença de testemunhas diante de uma convocação. “Eles decidiram que a CPI não estava cometendo nenhum ato de constrangimento e que as garantias constitucionais já eram resguardadas como sempre foram pela CPI”, observa Liziane Miranda.
Fortalecimento das CPIs
Para o procurador-geral da Assembleia, Rafael Henrique Guimarães Teixeira de Freitas, ambas as decisões favoráveis à Casa contribuem para o fortalecimento do trabalho desenvolvido pelas CPIs, que possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais e o objetivo de apurar determinado fato político-administrativo.
“Trata-se de um importante instrumento da democracia sobretudo para a consecução do objetivo fiscalizador do Poder Legislativo. O fortalecimento das atividades de fiscalização e investigação do Legislativo, inerentes às CPIs, prestigia o interesse público. Nesse sentido as duas decisões proferidas devem ser celebradas, pois vão ao encontro da proteção da democracia e da consagração dos preceitos constitucionais”, enfatiza.
CPIs
Segundo o Regimento Interno do Legislativo estadual, uma CPI para ser criada precisa da assinatura de dez parlamentares. Além disso, normalmente podem coexistir simultaneamente cinco desses colegiados – exceto por decisão do presidente da Ales e com base no relevante interesse público tal número pode ser ultrapassado.
Dentre outras funções, as CPIs podem requisitar funcionários públicos necessários aos seus trabalhos; determinar diligências; ouvir indiciados; inquirir testemunhas; requisitar informações e documentos a órgãos e entidades da administração pública; tomar depoimentos de autoridades estaduais e municipais; e solicitar os serviços de quaisquer autoridades, inclusive, policiais.
Quando se encerram as atividades desses colegiados, por meio de relatório circunstanciado à Mesa Diretora, os membros podem concluir pela elaboração de Projeto de Resolução (PR) ou de Decreto Legislativo (PDL), se couber; arquivamento da matéria; e encaminhamento das informações apuradas ao Ministério Público ou ao Poder Executivo para adoção das devidas providências.
Atualmente, cinco Comissões Parlamentares de Inquérito funcionam na Assembleia, além das CPIs dos Maus-Tratos e da Sonegação, existem as CPIs das Licenças, das Obras Públicas e Privadas e dos Crimes Cibernéticos.