O Podemos de Anchieta, que abarca outros seis partidos (Agir, MDB, DC, Mobiliza, PMB e PDT), entrou com um pedido de Mandado de Segurança no Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral e foi atendido com uma liminar suspendendo a divulgação de uma pesquisa eleitoral na cidade, cujo o resultado apontava a liderança na corrida eleitoral por parte de seu opositor direto.
De acordo com a alegação apresentada à Justiça Eleitoral, a empresa Direta Consultoria e Publicidade Ltda, em parceria com o jornal Opinião ES, realizadora da coleta de dados, não cumpriu as determinações necessárias para sua efetiva publicação de forma legal, conforme diz a Resolução TSE nº 23.600/2019.
Na ação, os advogados explicaram que não basta registrar a pesquisa na Justiça Eleitoral, pois há uma série de exigências que devem ser cumpridas e que não foram efetivamente atendidas, conforme diz a Lei que regulamenta a divulgação de pesquisas eleitorais.
No caso específico, faltaram informar de forma clara a área em que foi feita a pesquisa. Os advogados ainda explicaram que a pesquisa colheu dados apenas em três localidades do município, deixando de ouvir outras 60 localidades. Segundo a alegação, a forma aplicada não garante a precisão dos dados colhidos, podendo interferir diretamente na decisão do eleitorado de forma geral.
O magistrado relator do caso, juiz Estadual Marcos Antônio Barbosa de Souza, conferiu a liminar em mandado de segurança, dando um prazo de 48 horas para que a empresa realizadora da pesquisa apresente todos os requisitos exigidos para a divulgação da mesma. O juiz também determinou que a pesquisa não seja publicada nos meios de comunicação até sanarem as dúvidas que pairam, imputando uma multa de R$ 30 mil por dia, caso seja descumprida sua ordem.
O Ministério Público Eleitoral se posicionou contrariamente às alegações do Podemos, mas o caso agora segue para a juíza titular da 17ª Zona Eleitoral de Anchieta, que irá decidir sobre a manutenção ou derrubada da referida liminar.
O outro lado Nossa reportagem tentou contato com a empresa Direta Consultoria para que pudesse se manifestar sobre a decisão liminar que suspendeu a publicação da pesquisa, mas até o fechamento desta matéria, não conseguimos retorno.