Caso aprovado, os conselheiros terão um reajuste de 225,75%, colocando a remuneração entre uma das as maiores pagas no Estado
Os Conselheiros Tutelares do Município de Itapemirim, no Sul do Espírito Santo, poderão ter um dos maiores salários do Estado. O Projeto de Lei Complementar de autoria do chefe do executivo e será encaminhado para apreciação da Câmara Municipal.
De acordo com o proposto pelo Executivo, a remuneração paga aos conselheiros seja de R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais) + Ticket – que atualmente é R$ 1.000,00 (um mil reais).
O Município possui 05 (cinco) profissionais eleitos, que estarão em atividade até janeiro de 2028. Atualmente eles recebem o salário base da categoria, que é R$ 1.320,00 + Ticket R$ 1.000,00. Caso o PL seja aprovado, o reajuste será de 225,75%. Ou seja: R$ 2980,00 a mais mensalmente nos salários deles que zelam diariamente pela segurança e qualidade de vida das crianças e adolescentes da nossa cidade. “Temos o dever de prover o reconhecimento remuneratório de tão brilhante missão dos Conselheiros Tutelares para a sociedade Itapemirinense”, destacou o prefeito.
CONSELHO TUTELAR
O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo que zela pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. A missão institucional consiste em representar a sociedade na defesa dos direitos da população infantojuvenil, como o direito à vida, à saúde, à educação, ao lazer, à liberdade, à cultura e à convivência familiar e comunitária. A atuação ocorre em parceria com escolas, organizações sociais e serviços públicos.
Como órgão integrante da administração pública local, o Conselho Tutelar de Itapemirim é composto por cinco membros escolhidos pela população local, em eleição, para mandato de quatro anos, permitida a recondução por novos processos de escolha.
O Conselho Tutelar pode aplicar medidas como encaminhamento da criança ou do adolescente aos pais ou responsável; orientação, apoio e acompanhamento temporários; matrícula e frequência obrigatória em unidades de ensino; inclusão em serviços e programas oficiais; requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial, entre outros.