Prazo para opção pelo Simples Nacional 2024 para empresas constituídas vai de 02 a 31 de janeiro

Por

Redação

A opção pelo Simples Nacional para empresas constituídas pode ser requerida no período de 02 a 31 de janeiro de 2024. A solicitação deve ser feita somente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional (clicar em Simples Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional), sendo irretratável para todo o ano-calendário.

As empresas com pendências cadastrais ou fiscais com os Estados, a União ou os municípios precisam corrigir as situações apontadas, regularizando a situação até o próximo dia 31 de janeiro para terem suas solicitações deferidas. 

“Em relação ao Estado, são pendências impeditivas para as opções: parcelamentos em atraso; débitos de IPVA inscritos em dívidas ativas ou vencidos e não pagos; notificações de Débito; Avisos de Cobrança e Autos de Infração não impugnados e não pagos, entre outras situações”, explicou o subgerente de Cadastro de Contribuintes da Secretaria da Fazenda (Sefaz), o auditor fiscal Wesley Pestana Baratela.

A relação das pendências impeditivas poderá ser requerida pelo representante legal da empresa em qualquer Agência da Receita Estadual ou pelo Fale Conosco da Receita Estadual. Nesse caso, o representante deverá apresentar/anexar a documentação necessária para a comprovação de poderes para representar a Pessoa Jurídica.

Confira a lista completa de pendências com o Estado que são impeditivas à opção do Simples Nacional:

– Dívidas tributárias ou de qualquer outra natureza que não estejam com exigibilidade suspensa, existentes na raiz do CNPJ (empresas do mesmo grupo);

– Notificações de Débito, Avisos de Cobrança e Autos de Infração não impugnados e não pagos;

– Débitos de IPVA inscritos em Dívida Ativas ou vencidos e não pagos;

– Custas judiciais;

– Acordos de parcelamento em atraso;

– Omissão no envio de DIEF, EFD e DOT e demais obrigações acessórias dos últimos 5 anos;

– Empresas que tenham CNAE de interesse sem inscrição estadual ou com a inscrição estadual em situação cadastral diferente de ativa.

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado. Entre as principais vantagens para as empresas inscritas neste regime estão a simplificação na apuração dos impostos e o recolhimento, por meio de uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Dúvidas

Em caso de dúvidas sobre como solicitar a opção pelo Simples Nacional, acesse o Fale Conosco da Receita Estadual:

Acesse: https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco/categoria/1

Confira mais Notícias

CADASTRAMENTO

Piúma

Prefeitura de Piúma abre inscrições para barracas na Festa de Emancipação Política 2024

CADASTRAMENTO

Cachoeiro de Itapemirim

Cachoeiro fará atualização do Cadastro Único de famílias unipessoais

CADASTRAMENTO

Cachoeiro de Itapemirim

Cachoeiro fará atualização do Cadastro Único de famílias unipessoais

CADASTRAMENTO

Estado

Censo 2022 já ouviu mais de 2 milhões de pessoas no Espírito Santo

CADASTRAMENTO

Estado

Censo 2022 já ouviu mais de 2 milhões de pessoas no Espírito Santo

CADASTRAMENTO

Itapemirim

Agricultores familiares têm nova data para cadastramento em Itapemirim

CADASTRAMENTO

Itapemirim

Agricultores familiares têm nova data para cadastramento em Itapemirim

CADASTRAMENTO

Cachoeiro de Itapemirim

Sala do Empreendedor de Cachoeiro cadastra motoristas no MEI Caminhoneiro

plugins premium WordPress