Indiciados, réus ou condenados por crimes sexuais contra crianças terão dados incluídos em cadastro
No mês dedicado a combater o abuso e a exploração sexual infantil, o Espírito Santo passa a contar com uma medida a mais no enfrentamento a esse problema. O Cadastro de Pedófilos, instituído em 2019, passará a ter informações adicionais relativas a réus e condenados pelo crime de pedofilia. É o que prevê a Lei 11.820, publicada no Diário do Poder Legislativo (DPL) desta quinta-feira (11).
Além de nome, foto e características físicas, a nova redação inclui a idade do agente e da vítima, grau de parentesco entre as partes e circunstância em que o crime foi praticado.
A lei também alterou a definição de pedófilo que constava no cadastro. Agora, passam a ser enquadrados como tal não só os condenados em decisão transitada em julgado (quando não cabe mais recurso), mas ainda o réu ou indiciado em crimes contra a dignidade sexual de menores, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei 8.069/1990 – e o Código Penal.
De autoria do deputado Lucas Polese (PL), a nova legislação prevê ainda que as informações sobre os pedófilos deverão ser obrigatoriamente retiradas do cadastro após o cumprimento da pena, em casos de prescrição de crime, ou quando houver perda da condição do indiciado, réu ou condenado.
De acordo com o texto, a administração pública estadual tem até 120 dias para criar e disponibilizar o cadastro, para todos os cidadãos, em sítio eletrônico na rede mundial de computadores.
A legislação ressalta que o cidadão comum só terá acesso ao cadastro daqueles condenados por decisão transitada em julgado. Já as autoridades policiais, judiciais, integrantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e dos demais órgãos de Estado terão acesso ao conteúdo integral do cadastro.
Por fim, a lei estabelece que a consulta será realizada mediante inserção de CPF ou número de Registro Profissional, que permanecerão devidamente armazenados no sistema, permitindo a identificação daqueles que tiverem acessado as informações ali cadastradas.
Identificação para autista
Também foi publicada no DPL desta quinta a Lei 11.821/23, que garante o atendimento prioritário com identificação visual na pulseira de classificação de risco aos usuários portadores do Transtorno do Espectro Autista – TEA. A norma é de autoria do deputado Pablo Muribeca (Patri).
Nos termos da legislação, o atendimento a autistas será oferecido de forma prioritária em hospitais, maternidades, rede de atenção primária à saúde e em estabelecimentos similares da rede pública de saúde do Estado do Espírito Santo.
A pulseira de identificação deve ser fornecida pelo estabelecimento e seguir o modelo definido pela Lei federal 13.977/2020, que é a marcação similar ao quebra-cabeça – símbolo mundial da conscientização do TEA.
Além disso, a lei estabelece que os profissionais que realizam a classificação de risco devem prestar orientações aos acompanhantes e sinalizar à equipe multidisciplinar sobre a prioridade de atendimento de acordo com a Lei federal 10.048 – legislação que especifica as pessoas com direito ao atendimento preferencial.
Sanção tácita
As duas normas foram promulgadas pelo presidente da Assembleia Legislativa em virtude da sanção tácita, que ocorre quando o governador não se pronuncia sobre a lei aprovada no prazo previsto de 15 dias úteis. Nesse caso, a matéria é promulgada pelo presidente da Casa, sendo publicada no Diário do Poder Legislativo (DPL).