Período de andada do caranguejo-uçá começa no próximo dia 24 de dezembro

Por

Começa neste sábado proibição da captura do caranguejo-uçá

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama) publicou, no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (21), a Portaria 021-R sobre o calendário com os períodos de andadas dos caranguejos da espécie Ucides Cordatus, conhecidos como caranguejo-uçá. As andadas são os períodos reprodutivos dos caranguejos, onde os machos e fêmeas saem de suas tocas e andam pelo manguezal para se acasalarem e para a liberação de ovos.

O novo calendário levou em consideração os resultados da pesquisa aplicada da Rede de Monitoramento de Andadas Reprodutivas de Caranguejos – REMAR, para o Espírito Santo, e foi aprovado pela Comissão Tripartite Estadual, composta por órgãos ambientais federais, estaduais e municipais.

São cinco os períodos de andadas reprodutivas em que ficam proibidas a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização do caranguejo-uçá, além da proibição da comercialização das partes isoladas (quelas, pinças, garras ou desfiado).

Confira os períodos de andada reprodutiva do caranguejo-uçá:

  1. a) 1º Período: de 24/12/2022 a 29/12/2022;
  2. b) 2º Período: de 22/01/2023 a 27/01/2023;
  3. c) 3º Período: de 21/02/2023 a 26/02/2023;
  4. d) 4º Período: de 08/03/2023 a 13/03/2023;
  5. e) 5º Período: de 22/03/2023 a 27/03/2023;

O biólogo e servidor representante da Seama na Comissão Tripartite, Anderson Ferrari, explicou que nos períodos de andadas os caranguejos ficam mais vulneráveis aos predadores. “Esta é a maior preocupação, a de garantir maior proteção para sobrevivência dos caranguejos e a reposição dos indivíduos na natureza, por isso todo o esforço nesta manutenção dos estoques pesqueiros”. 

O trabalho de fiscalização será realizado pelos órgãos ambientais e os infratores que desobedecerem as regras da Portaria estarão sujeitos às penalidades e as sanções previstas na Lei Federal nº 9.605, além de outras legislações ambientais, como apreensões e aplicação de multas, conforme a Portaria publicada.

 Caranguejo Uçá

A espécie de Caranguejo Ucides cordatus tem distribuição nos ambientes de manguezais desde o Estado de Santa Catarina até a Flórida (EUA), sendo uma espécie central no ecossistema de Manguezal. Além da importância biológica, o caranguejo também é fonte de subsistência para inúmeras famílias de pescadores e catadores tradicionais, que têm no caranguejo-uçá complemento ou mesmo fonte exclusiva de renda.

Confira mais Notícias

Meio Ambiente

Rio de Janeiro

Jequitibá-rosa com cerca de 500 anos é localizado em parque no Rio

Meio Ambiente

Anchieta

Parque Estadual Paulo César Vinha participa da 1ª Feira de Meio Ambiente, Ciências e Inovação em Anchieta

Meio Ambiente

Itapemirim

Itapemirim: Plantas aquáticas impedem acesso de banhistas na Lagoa de Guanandy

Meio Ambiente

Piúma

Limpeza: Voluntários retiram quase meia tonelada de resíduos das praias de Piúma

Meio Ambiente

Mundo

Impacto humano nos oceanos duplicará até 2050, alertam cientistas

Meio Ambiente

Mundo

Ações do Governo do Estado na recuperação do Rio Doce são destaque na França

Meio Ambiente

REGIÃO METROPOLITANA

Parque Estadual Paulo César Vinha realiza mais uma edição da Trilha Noturna

Meio Ambiente

Marataízes

Instituto Orca investiga causas da morte de Baleia-Jubarte encontrada em Marataízes

plugins premium WordPress