Com pareceres favoráveis das Comissões de Justiça e de Educação da Assembleia Legislativa, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 04/2021, de autoria do deputado Sergio Majeski (PSDB), que eleva o percentual de investimentos obrigatórios do Governo do Estado na educação pública capixaba para ir à votação final dos deputados em Plenário necessita apenas do parecer da Comissão de Finanças.
O prazo de tramitação da PEC neste último colegiado venceu em 19 de setembro e nesta terça-feira (08) já consta no Expediente da Sessão ordinária requerimento de Majeski para que o parecer da comissão seja dado na próxima sessão, em Plenário.
“Por uma década recursos bilionários deixaram de ser investidos na educação. Foram mais de R$ 6 bilhões desviados e aplicados em outra área, que fizeram muita falta para melhorar a infraestrutura da rede pública, a remuneração dos profissionais e as condições de acesso e permanência dos alunos nas escolas. Nossa denúncia chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que condenou e proibiu a continuidade dos desvios e desde 2021 o orçamento passou a ser elaborado de acordo com o que determina a Constituição Federal. A PEC que apresentamos é uma forma de devolver à educação todo o dinheiro que deixou de ser aplicado”, destaca Majeski.
Atualmente, de acordo com a Constituição, o Governo do Espírito Santo tem que aplicar em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) o mínimo de 25% de toda a arrecadação dos impostos estaduais. Com a PEC de Majeski, o percentual será elevado a 30%.
Para não comprometer o caixa do Estado, a proposta estabelece a elevação gradativa, com 1% ao ano, dos investimentos em MDE até atingir 30%. Tomando como base o orçamento de 2021, quando a administração estadual voltou a cumprir a Constituição, o investimento foi de R$ 3,9 bilhões (25,85%), enquanto 30% resultariam em R$ 4,5 bilhões investidos.
A aplicação acima do percentual de 25% não será um caso isolado e já está referendada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No Amapá o investimento em MDE está em 28%, nos estados do Acre, Paraná, Piauí e São Paulo é de 30% e Mato Grosso, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul estabelecem o mínimo de 35%.