Polícia Federal deflagra operação contra tráfico de drogas em cargas de pedras ornamentais

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A Polícia Federal deflagrou nesta quarta-feira, dia 24 de agosto, a Operação La Spezia, com o objetivo de obter novos elementos de prova para desmantelar por completo um grupo criminoso dedicado ao tráfico internacional de drogas que utilizava os portos do Espírito Santo para enviar grandes quantidades de cocaína para a Itália ocultadas em pisos de mármore e granito.

Estão sendo cumpridos dois mandados de prisão preventiva, sendo um no estado de Goiás e um em Santa Catarina. Também estão sendo cumpridos cinco mandados de busca e apreensão nos estados do Espírito Santo (3), Goiás (1) e Santa Catarina (1).

Entenda o caso

A Operação La Spezia teve início com informações recebidas da Itália referentes a uma apreensão de 338 quilos de cocaína ocorrida no porto italiano de La Spezia, bem como da prisão de quatro pessoas em flagrante delito, um brasileira, um italiano e dois albaneses. A droga foi apreendida em 28 de dezembro de 2020 e estava escondida entre pisos de granito, produzidos e embarcados no Espírito Santo.

A partir desse momento, foram estabelecidas medidas de cooperação internacional visando obter junto a Guardia de Finanza, autoridade italiana responsável pela ação policial naquele país, todas as provas produzidas em território italiano que pudessem ajudar a determinar os envolvidos na exportação criminosa aqui no Espírito Santo ou ainda em outras localidades do Brasil.

O alvo principal da ação de hoje, preso em Goiânia, é um conhecido criminoso das autoridades europeias, ele é italiano e membro da temida N’dranguetta, organização mafiosa que controla parte significante do tráfico de cocaína com destino à Europa.

Com as medidas cumpridas nesta manhã, a Polícia Federal considera que todos os envolvidos no envio da carga apreendida na Itália foram identificados e agora seguirão a disposição da Justiça Federal para responderem ao processo criminal.

Crimes investigados pela Polícia Federal

Os investigados poderão responder pela prática do delito de organização criminosa, tráfico internacional de drogas e, eventualmente, pela lavagem de capitais. Se condenados, as penas aplicadas podem passar de 30 anos.

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