O TRE-ES confirmou na manhã desta quarta-feira (20) a sentença de primeira instância, cassando o mandato do vereador de Itapemirim, Júlio Cesar Carneiro (Cidadania).
A cassação foi confirmada de forma unânime pela Corte Eleitoral ao julgar improcedente o recurso apresentado pela defesa do vereador, que se defendia da acusação de ser beneficiado por fraude, atentando sobre a cota de gênero.
Na eleição de 2020, em Itapemirim, o partido Cidadania fez o registro de uma candidata para cumprir o percentual de candidatura feminina, mas a ‘candidata’ não teve nem mesmo o próprio voto, configurando dessa forma a fraude para burlar a cota de gênero.
No voto do Juiz Federal Dr. Rogério Moreira Alves, ele cravou: “Nunca se viu um caso de fraude à cota de gênero tão contundente no TRE”.
Dr. Renan, que acompanhou o Relator do processo, Dr. Lauro, fez um pedido de encaminhamento à Procuradoria Regional Eleitoral, a fim de apurar a ocorrência de ilícitos já que, com base na fraude, foram distribuídos recursos públicos do Fundo eleitoral aos candidatos.
Com a cassação do vereador e a anulação dos votos auferidos pelo Cidadania, assumirá a vaga o ex-vereador Estevão Silva Machado.

