Agroindústrias e empreendimentos rurais que desejarem receber consultorias tecnológicas gratuitamente podem se inscrever no Programa Estadual de Agroindústria Familiar e Empreendedorismo Rural (Agrolegal). A iniciativa é uma parceria do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Espírito Santo (Sebrae/ES) com a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag).
As inscrições vão até o dia 27 de março e podem ser feitas pelo edital conforme as orientações descritas no regulamento: https://bit.ly/Regulamento-Agrolegal. Cada empreendimento pode receber até 2 consultorias em diversas áreas.
“Esta parceria com a Seag tem como objetivo qualificar os empreendimentos para a agroindustrialização e o empreendedorismo rural, por meio de consultorias através do Sebraetec. Os atendimentos podem ser feitos presencialmente ou em ambiente virtual”, destaca o analista do Sebrae/ES, Adriano Matos.
O programa vai possibilitar o desenvolvimento da identidade visual e da marca da agroindústria, além de elaborar as informações nutricionais e o design de rótulos que irão melhorar a apresentação dos produtos no mercado.
Também serão oferecidas consultorias caso haja necessidade de regularização ou de alguma adequação à legislação sanitária ou do SIM. E ainda será disponibilizado um consultor para auxiliar na criação de novas agroindústrias, para trabalhar na melhoria das já existentes e desenvolver manual de boas práticas.
Orientações para inscrição:
Para se inscrever o produtor deve realizar cadastro do empreendimento no sistema Agrolegal Ater Digital e enviar a documentação do empreendimento por e-mail.
O cadastro no sistema Agrolegal Ater Digital deve ser realizado pelo site: https://agrolegal.vitoria.ifes.edu.br/ e devem ser preenchidos:
- Cadastro do empreendimento;
- Diagnóstico Inicial do empreendimento.
Já os documentos devem ser enviados para o e-mail: agrolegal@seag.es.gov.br:
- No caso de empreendimentos individuais ou familiares:
– Documento de identificação do responsável legal;
– Cadastro de pessoa física (CPF);
– Termo de Compromisso assinado pelo representante legal.
- No caso de empreendimentos coletivos (associações, cooperativas):
– Documento de identificação do representante legal (presidente)
– Cadastro de pessoa física (CPF) do representante legal;
– Cadastro pessoa jurídica da associação ou cooperativa;
– Termo de Compromisso assinado pelo representante legal (presidente)