Parece que a paralisação dos coletores de Cachoeiro, Serra e Vitória está prestes a chegar a um final.
Na tarde desta terça-feira (22), o desembargador Marcello Maciel Mancilha, presidente do TRT – 17ª Região, em análise do caso, determinou a suspensão do movimento grevista dos trabalhadores da coleta de lixo nos municípios em que o serviço foi paralisado desde a manhã de segunda-feira (21).
Na decisão proferida, ficou a determinação da exigência de manter 90% das atividades desenvolvidas pelos empregados das empresas e 100% do serviço de recolhimento de lixo hospitalar, fixando uma multa diária no valor de R$ 50 mil, além de autorizar o emprego de força policial e guarda municipal, sem prejuízo das sanções criminais cabíveis pelo descumprimento.
O juiz também alertou em sua decisão que fica proibido a adoção de meios violentos, como piquetes dos empregados, impedindo a execução dos trabalhos em vias públicas, bem como a obstrução de entrada e saída de locais de trabalho.
Com a decisão judicial, é aguardado para qualquer momento a retomada do trabalho de coleta nas cidades que tiveram o serviço paralisado.