Um médico foi condenado pelo juiz da 1ª Vara de Anchieta, a indenizar uma mulher em R$ 5 mil, por um procedimento cirúrgico malsucedido.
O fato aconteceu quando a mulher procurou atendimento médico para fazer uma laqueadura, a fim de evitar gravidez. Atendida, a cirurgia foi realizada, mas passado um determinado período a mulher engravidou, causando inúmeros problemas, entre os quais os de ordem psicológica.
Ao analisar o caso, o juiz determinou uma perita para falar sobre o problema, ficando constatado que não ocorreu nenhum erro médico, mas sim houve uma falta de esclarecimento à paciente de que a cirurgia, apesar de ser segura, não era 100% eficiente, deixando margem para a probabilidade de uma eventual gravidez.
Na decisão do magistrado este fato foi relevado, deixando claro que o médico deveria ter prestado as devidas informações à paciente, o que não fez – “É direito da paciente, enquanto consumidora, ter todas as informações sobre o procedimento a ser realizado e seus resultados, o que foi sonegado”.