O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) alerta os cidadãos em processo de habilitação ou que querem obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), para o restabelecimento do prazo máximo de 12 meses para a conclusão da formação dos condutores de veículos automotores e elétricos.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Deliberação Nº 248, estabeleceu que os processos de habilitação ativos no órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, até 31 de dezembro de 2021, deverão ser concluídos até 31 de dezembro de 2022. A medida também retoma o prazo de 12 meses para os processos de habilitação abertos a partir de 1º de janeiro de 2022.
“Aqueles candidatos que já estavam com o processo de habilitação ativo, independente da data de abertura, ganharam mais tempo devido à situação de pandemia da Covid-19. Mas aquele que se matricular este ano não precisa correr, pois um ano é tempo suficiente para a conclusão de um processo de formação”, reforçou Marcus Perozini, diretor de Habilitação, Veículos, Infrações e Fiscalização do Detran|ES.
O candidato que não terminar todas as etapas para obtenção da CNH dentro do prazo de 12 meses terá que refazer o processo.
Para obter a Permissão para Dirigir, o candidato deve abrir o processo de habilitação em um Centro de Formação de Condutores (CFC) credenciado ao Detran|ES, realizar a coleta biométrica em uma unidade do órgão e ser submetido aos exames de sanidade física e mental, bem como a avaliação psicológica, na clínica credenciada.
Se considerado apto, deverá realizar 45 horas/aulas teóricas e ser aprovado em prova teórica. Na última etapa, o candidato deverá fazer curso prático de direção veicular no CFC, com, no mínimo, 20 aulas práticas de carro e/ou 20 aulas práticas de moto, e ser aprovado no exame prático de direção veicular.
O prazo do processo de habilitação estava interrompido por tempo indeterminado, como medida de enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). A Deliberação do Contran também prorrogou por um ano, contado desde 03 de novembro de 2021, os prazos para utilização dos veículos de aprendizagem em Centros de Formação de Condutores (CFCs).