Agora é Lei: Cachoeiro punirá pichadores com multas de até R$ 9 mil

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Já está em vigor as modificações feitas à Lei 7071/2014,  que prevê punições a pichações em bens públicos e de terceiros em Cachoeiro. 

Pelo novo texto da referida lei, sancionado pelo prefeito Victor Coelho, aqueles que forem flagrados pichando patrimônios públicos e privados terão que pagar uma multa que pode chegar à R$ 9 mil.

Os valores cobrados pela multa passa a ser 130 UFCI’s (Unidade Fiscal de Cachoeiro de Itapemirim), chegando a 400 UFCI’s se o alvo da pichação for patrimônio tombado ou monumentos de valor histórico, cultural ou turístico, incluindo patrimônios naturais.

Em 2022, cada unidade valerá R$21,94. Com a sanção do prefeito, a multa salta de R$ 2.852,20 para R$ 8.776. Segundo o autor do projeto, vereador Marcelinho Fávero, o objetivo da emenda proposta é auxiliar na contenção da poluição visual e conscientizar os cidadãos a respeito dos malefícios que a prática traz à coletividade.

Marcelinho defende ainda que a pichação tem prejudicado a qualidade visual e desvalorizado os imóveis, além de descaracterizar monumentos históricos da cidade.

Diz também que o intuito dessa alteração na lei seria de recuperar os patrimônios danificados pela pichação e promover a prevenção e qualidade visual do ambiente urbano, valorizando práticas artísticas como grafite ou pintura mural.

O autor da emenda destaca que a aplicação de sanções mais pesadas vai contribuir para uma maior conscientização sobre as consequências dessa prática nociva, e que a lei 7071/2014 instituiu multa e autorizou o programa de prevenção, mas com o passar dos anos a multa passou a ser irrisória.

“Hoje ela não é mais causa de nenhum recuo por parte dos pichadores, que continuam a depredar o patrimônio público”, conclui o vereador.

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