A maioria do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), em julgamento realizado na tarde desta quinta-feira (25), condenou o juiz Marcelo Jones de Souza Noto à aposentadoria compulsória.
A pena imposta pelos magistrados é considerada a máxima para casos como a do juiz, que infringe a Lei. Dos 24 desembargadores, apenas quatro votaram divergindo da maioria. Os demais decidiram acompanhar o voto da relatora, desembargadora Janete Vargas Simões.
O juiz Marcelo Noto foi penalizado depois que investigações abertas comprovaram que ele teria coagido uma testemunha que iria depor em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em face do também juiz Vanderlei Ramalho Marques, já aposentado, que, enquanto titular da Vara Única de Iúna, assediou sexualmente uma segurança do Fórum — ela é a testemunha.
O desembargador Samuel Meira Brasil, na sessão do último dia 18 havia pedido vistas ao processo para melhor analisar o caso. Na sessão da última quinta-feira (25), o julgamento retornou ao plenário e Meira Brasil acompanhou a relatora, porém divergiu seu voto em relação a pena impetrada pela relatora, votando pela aplicabilidade da pena máxima imposta aos magistrados que infringem a lei, o que fez com que a relatora também reformulasse seu voto da última sessão, sendo seguida pela maioria do Pleno.
Origem
O caso que levou a aposentadoria compulsória de Marcelo Noto teve início na abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em face do então juiz titular da Vara Única de Iúna, Vanderlei Ramalho Marques, que assediou sexualmente uma segurança do Fórum. Marques, inclusive, já foi condenado à aposentadoria compulsória referente a esse caso.
Segundo acusação feita pelo Ministério Público do Estado (MPES), o juiz Marcelo Jones de Souza Noto tentou interferir na coleta de provas do processo para dissuadir e intimidar uma testemunha, indicando “o que ela deveria dizer em depoimento que seria prestado”.
Noto acabou confessando que realmente entrou em contato com a testemunha, a fim de convence-la a não prestar depoimento contrário a Marques.
Marcelo Jones Noto já desempenhou a titularidade em várias comarcas, como nas juridições de Itapemirim, Presidente Kennedy e Marataízes.
Até o momento, não há informações se Marcelo Noto irá recorrer do caso em instâncias superiores.