100% dos municípios do ES com Regime Próprio de Previdência Social já instituíram sistema complementar de aposentadoria

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Todos os 34 municípios do Espírito Santo, e o governo do Estado, entes que possuem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), já se adequaram às determinações feitas pela Emenda Constitucional 103/2019, a reforma da Previdência, e já aprovaram a lei para instituir o Regime de Previdência Complementar (RPC) para os servidores efetivos. É o que mostra o Painel de Acompanhamento Mensal da Implementação do RPC, do governo federal.

Nesse cenário, destaca-se a atuação do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) que orientou de forma direta seus jurisdicionados a implementar a lei. Na prática isso significa que, diante da exigência constitucional e dos impactos positivos para a sustentabilidade do regime de previdência dos entes subnacionais, a Corte de Contas atuou de forma que os jurisdicionados que possuem RPPS cumprissem a determinação de implantação do RPC.

Esse resultado da situação da Previdência no Estado foi comunicado por ofício do o subsecretário do Regime de Previdência Complementar, Narlon Gutierre Nogueira, ao presidente da Corte de Contas, conselheiro Rodrigo Chamoun, datado do último dia 13.  Além do panorama sobre a instituição do RPC, o documento também traz informações sobre a autorização do convênio de adesão pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). No Espírito Santo, em 46% dos municípios, ou seja, 16 prefeituras, os convênios já foram autorizados.

A aprovação da lei para instituir o Regime de Previdência Complementar e a autorização do convênio de adesão pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) são dois critérios exigidos para fins de emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).

O RPC

 A criação de um Regime de Previdência Complementar para servidores que recebem acima do teto do INSS, hoje em R$ 7.087,22, foi determinada pela reforma da Previdência. O principal efeito da instituição de um regime de previdência complementar é assegurar o equilíbrio das despesas com aposentadorias e pensões de servidores no futuro, ao limitar o valor da aposentadoria desses trabalhadores ao teto do INSS. Dessa forma, o que exceder o valor do benefício é complementado pelas contribuições vertidas ao RPC bem como pelo rendimento das aplicações do fundo ao longo dos anos.

Isso significa que o servidor que ganha acima do teto do INSS e deseja se aposentar com esse valor receberia a diferença do fundo de previdência, e não do caixa da prefeitura. Os fundos de Previdência complementar valem para novos servidores, que devem optar por esse regime. Neste novo modelo, prefeituras e servidores (participantes) contribuem para o fundo de forma paritária, em igual valor.

O prazo final para implementação da lei foi no dia 31 de março. O município que não cumprisse o estabelecido, perderia o direito ao Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). Desse modo, os entes que não aprovaram a lei encontram-se em situação irregular desde o dia 1º de abril. A regularização do critério se dá por meio da aprovação da lei e envio à Secretaria de Previdência, por meio do sistema Gescon-RPPS.

Além disso, os entes tinham até 30 de junho para completar as exigências e instituir ou aderir à Previdência complementar.

Conforme o Painel do governo federal, além do Espírito Santo, somente no Acre, Distrito Federal e Santa Catarina, em que 100% dos entes com RPPS enviaram a lei de criação da Previdência complementar. Ao todo, 80,57% dos entes já enviaram a lei, e 19,43% não enviaram.

Convênio

Já a autorização dos convênios de adesão pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), já realizada por 16 municípios do Estado (46%), foi requerida apenas dos entes subnacionais que vierem a realizar contratação de servidores com remuneração superior ao teto do RGPS, após a instituição da lei de instituição do RPC. O prazo venceu no dia 30 de junho último, tornando-se exigível a partir de 1º de julho.

Porém, nesse caso a irregularidade para fins de emissão do CRP somente passará a ocorrer a partir do momento em que se constatar a contratação, posterior à lei de instituição do RPC, de novos servidores efetivos com remuneração acima do teto do RGPS (R$ 7.087,22), conforme informou a Subsecretaria do Regime de Previdência Complementar.

O acompanhamento dessa informação se dará por meio de declaração que os entes deverão prestar bimestralmente, a partir de setembro, por meio do Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses (DIPR).

O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições relacionadas ao controle externo, pode atuar para que os municípios jurisdicionados que possuem RPPS cumpram a determinação de estabelecimento do limite máximo de benefícios do RGPS, bem como fiscalizar a efetiva adesão ao RPC de todos os municípios que possuem servidores efetivos com remuneração acima do teto do RGPS.

Veja quais são os entes do ES com RPPS:

Águia Branca

Alegre

Anchieta

Aracruz

Barra de São Francisco

Boa Esperança

Cachoeiro de Itapemirim

Cariacica

Conceição da Barra

Domingos Martins

Dores do Rio Preto

Governo do Estado do Espírito Santo

Fundão

Guaçuí

Guarapari

Ibiraçu

Iconha

Itapemirim

Jerônimo Monteiro

João Neiva

Linhares

Mantenópolis

Mimoso do Sul

Pedro Canário

Rio Bananal

Rio Novo do Sul

Santa Leopoldina

Santa Maria de Jetibá

São Gabriel da Palha

São José do Calçado

Serra

Vargem Alta

Viana

Vila Velha

Vitória

 

Mais informações: https://www.tcees.tc.br/100-dos-municipios-do-es-com-regime-proprio-de-previdencia-social-ja-instituiram-sistema-complementar-de-aposentadoria/

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